| Procedimento Operacional Padrão BIOSSEGURANÇA Falha na documentação sobre imunização | Código POP-BIOSSE-005 | ||
| VERSÃO 1.0 | |||
| Elaborado por: | Andréa Lusvarghi Witzel, Camila Vieira Esteves E Igor Studart Medeiros | Data: | 05/04/2025 |
| Revisado por: | Igor Studart Medeiros | Data: | 16/05/2025 |
| Aprovado por: | Escritório de Qualidade | Data: | 08/08/2025 |
| Próxima revisão: | Anualmente ou quando necessário | ||
| Assinatura: | |||
Falha na documentação sobre imunização
1. Objetivo:
Garantir o controle, a atualização e o registro adequado da situação vacinal de todos os discentes, docentes e colaboradores atuantes na clínica, prevenindo riscos à saúde individual e coletiva.
2. Abrangência:
Aplica-se a todos os usuários com atuação clínica (acadêmica ou profissional) nas dependências da FOUSP.
3. Imunizações obrigatórias recomendadas:
– Hepatite B (esquema completo + sorologia quando indicada);
– dT ( dupla adulto – difteria e tétano);
– Tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola);
– COVID-19 (esquema completo e reforços conforme orientação vigente);
– Influenza (anual);
– Varicela (quando aplicável).
4. Procedimentos:
a) No ingresso na clínica:
– Apresentar carteira de vacinação atualizada ou declaração médica ou termo de recusa assinado;
– Entregar cópia ao setor responsável (secretaria acadêmica, RH ou SESMT);
– Preenchimento de ficha de controle vacinal individual.
b) Atualizações periódicas:
– Verificação anual da situação vacinal;
– Solicitação de atualização quando necessário Inserção em sistema eletrônico (quando disponível).
c) Em caso de falha na documentação:
– Notificação imediata ao responsável pelo setor ou coordenação;
– Suspensão temporária das atividades clínicas até a regularização;
– Registro formal da pendência no prontuário administrativo do discente/profissional;
– Agendamento de atualização e entrega do comprovante.
5. Penalidades e implicações:
– Impedimento de atuação clínica até a regularização;
– Comunicação à coordenação clinica;
– Risco de afastamento em caso de exposição a agentes biológicos.
6. Responsáveis:
– SESMT / Comissão de Biossegurança;
– Coordenação da clínica;
– Secretaria acadêmica/escritório de qualidade.
Referências:
– NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
– Programa Nacional de Imunizações (PNI/MS)
– Manual de Biossegurança FOUSP
– Diretrizes ONA – Gestão de Risco e Segurança do Paciente