Procedimento Operacional Padrão – Área – Biossegurança – FALHA NA DOCUMENTAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO – POP-BIOSSE-005

Procedimento Operacional Padrão
BIOSSEGURANÇA
Falha na documentação sobre imunização
Código POP-BIOSSE-005
VERSÃO 1.0
Elaborado por:Andréa Lusvarghi Witzel, Camila Vieira Esteves E Igor Studart MedeirosData:05/04/2025
Revisado por:Igor Studart MedeirosData:16/05/2025
Aprovado por:Escritório de QualidadeData:08/08/2025
Próxima revisão:Anualmente ou quando necessário
Assinatura:  

Falha na documentação sobre imunização  

1. Objetivo:  

Garantir o controle, a atualização e o registro adequado da situação vacinal de todos os discentes, docentes e colaboradores atuantes na clínica, prevenindo riscos à saúde individual e coletiva.

2. Abrangência:  

Aplica-se a todos os usuários com atuação clínica (acadêmica ou profissional) nas dependências da FOUSP.

3. Imunizações obrigatórias recomendadas:  

– Hepatite B (esquema completo + sorologia quando indicada);  

– dT ( dupla adulto – difteria e tétano); 

– Tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola);  

– COVID-19 (esquema completo e reforços conforme orientação vigente);  

– Influenza (anual); 

– Varicela (quando aplicável).

4. Procedimentos:

a) No ingresso na clínica:  

– Apresentar carteira de vacinação atualizada ou declaração médica  ou termo de recusa assinado; 

– Entregar cópia ao setor responsável (secretaria acadêmica, RH ou SESMT); 

– Preenchimento de ficha de controle vacinal individual.

b) Atualizações periódicas:  

– Verificação anual da situação vacinal;

– Solicitação de atualização quando necessário Inserção em sistema eletrônico (quando disponível).

c) Em caso de falha na documentação:  

– Notificação imediata ao responsável pelo setor ou coordenação;  

– Suspensão temporária das atividades clínicas até a regularização;

– Registro formal da pendência no prontuário administrativo do discente/profissional;  

– Agendamento de atualização e entrega do comprovante.

5. Penalidades e implicações:  

– Impedimento de atuação clínica até a regularização;  

– Comunicação à coordenação clinica;  

– Risco de afastamento em caso de exposição a agentes biológicos.

6. Responsáveis:  

– SESMT / Comissão de Biossegurança;  

– Coordenação da clínica;  

– Secretaria acadêmica/escritório de qualidade. 

Referências:  

– NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde  

– Programa Nacional de Imunizações (PNI/MS)  

– Manual de Biossegurança FOUSP  

– Diretrizes ONA – Gestão de Risco e Segurança do Paciente