| Procedimento Operacional Padrão BIOSSEGURANÇA Não cumprimento de rotinas por discente | Código POP-BIOSSE-008 | ||
| VERSÃO 1.0 | |||
| Elaborado por: | Andréa Lusvarghi Witzel, Camila Vieira Esteves e Igor Studart Medeiros | Data: | 05/04/2025 |
| Revisado por: | Igor Studart Medeiros | Data: | 16/05/2025 |
| Aprovado por: | Escritório de Qualidade | Data: | 08/08/2025 |
| Próxima revisão: | Anualmente ou quando necessário | ||
| Assinatura: | |||
Não cumprimento de rotinas por discente
1. Objetivo:
Padronizar condutas e garantir o cumprimento das rotinas de biossegurança por discentes, evitando riscos de contaminação, infecção cruzada e falhas de esterilização.
2. Abrangência:
Aplicável a todos os discentes em atividade clínica.
3. Itens de rotina obrigatória:
– Não reutilizar papel grau cirúrgico após esterilização;
– Descartar resíduos nos coletores corretos (comum, infectante, perfurocortante);
– Não guardar materiais esterilizados em armários de uso comum ou sem controle.
4. Procedimentos:
– Orientar discentes durante os treinamentos iniciais e reforçar nas atividades clínicas;
– Realizar inspeções periódicas para verificar o cumprimento das rotinas;
– Em caso de descumprimento, seguir os passos:
a) Primeira ocorrência:
– Orientação imediata e registro verbal.
b) Segunda ocorrência:
– Notificação escrita ao discente e coordenação de curso.
c) Reincidência:
Comunicação à chefia de clínica e possibilidade de suspensão temporária da atividade prática.
5. Responsáveis:
– Responsável da clínicos;
– Coordenação da clínica;
– Comissão de Biossegurança.
6. Referências:
– Manual de Biossegurança FOUSP;
– NR 32;
– Diretrizes ANVISA;
– Normas da ONA.