Procedimento Operacional Padrão – Área – Biossegurança – NÃO CUMPRIMENTO DE ROTINAS POR DISCENTE  – POP-BIOSSE-008

Procedimento Operacional Padrão   BIOSSEGURANÇA   Não cumprimento de rotinas por discenteCódigo POP-BIOSSE-008
VERSÃO 1.0
Elaborado por:Andréa Lusvarghi Witzel, Camila Vieira Esteves e Igor Studart MedeirosData:05/04/2025
Revisado por:Igor Studart MedeirosData:16/05/2025
Aprovado por:Escritório de QualidadeData:08/08/2025
Próxima revisão:Anualmente ou quando necessário
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Não cumprimento de rotinas por discente 

1. Objetivo:  

Padronizar condutas e garantir o cumprimento das rotinas de biossegurança por discentes, evitando riscos de contaminação, infecção cruzada e falhas de esterilização.

2. Abrangência:  

Aplicável a todos os discentes em atividade clínica.

3. Itens de rotina obrigatória:  

– Não reutilizar papel grau cirúrgico após esterilização;

– Descartar resíduos nos coletores corretos (comum, infectante, perfurocortante);

– Não guardar materiais esterilizados em armários de uso comum ou sem controle.

4. Procedimentos:  

– Orientar discentes durante os treinamentos iniciais e reforçar nas atividades clínicas;

– Realizar inspeções periódicas para verificar o cumprimento das rotinas;

– Em caso de descumprimento, seguir os passos:

a) Primeira ocorrência:  

– Orientação imediata e registro verbal.

b) Segunda ocorrência:  

– Notificação escrita ao discente e coordenação de curso.

c) Reincidência:

Comunicação à chefia de clínica e possibilidade de suspensão temporária da atividade prática.

5. Responsáveis:  

– Responsável da  clínicos;  

– Coordenação da clínica;  

– Comissão de Biossegurança.

6. Referências:  

– Manual de Biossegurança FOUSP;  

– NR 32;  

– Diretrizes ANVISA;  

– Normas da ONA.