Procedimento Operacional Padrão – Área – Biossegurança – RISCO DE QUEDA – POP-BIOSSE-006

Procedimento Operacional Padrão   BIOSSEGURANÇA   Risco de quedaCódigo POP-BIOSSE-006
VERSÃO 1.0
Elaborado por:Andréa Lusvarghi Witzel, Camila Vieira Esteves E Igor Studart MedeirosData:05/04/2025
Revisado por:Igor Studart MedeirosData:16/05/2025
Aprovado por:Escritório de QualidadeData:08/08/2025
Próxima revisão:Anualmente ou quando necessário
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Risco de queda  

1. Objetivo:  

Estabelecer diretrizes para prevenção, identificação e resposta a situações de risco de queda nas dependências clínicas, visando a segurança de pacientes, discentes, docentes, técnicos e visitantes.

2. Abrangência:  

Aplica-se a todas as pessoas que circulam e atuam na clínica da FOUSP.

3. Situações de risco frequentes:  

– Piso molhado ou escorregadio;  

– Fios e equipamentos desalinhados no trajeto; 

– Falta de sinalização em desníveis ou escadas;  

– Calçados inadequados (abertos ou escorregadios);  

– Pacientes com mobilidade reduzida ou tontura;  

– Mobiliário instável ou mal posicionado;

– Áreas em manutenção ou construção.

4. Procedimentos de prevenção:

a) Diariamente (antes do início dos atendimentos):  

– Verificar condições do piso e sinalizar áreas molhadas;  

– Organizar cabos, extensões e equipamentos fora do trajeto;  

– Garantir iluminação adequada nos ambientes;  

– Manter corredores desobstruídos;  

– Confirmar a estabilidade de cadeiras, mochos e suportes;

b) Durante o atendimento:  

– Acompanhar pacientes com mobilidade reduzida;  

– Orientar sobre calçados adequados;

– Auxiliar o posicionamento em cadeiras e a saída da cadeira odontológica;  

– Evitar distrações ao caminhar nas áreas clínicas;

5. Em caso de queda:  

– Prestar assistência imediata e garantir segurança do local;  

– Acionar suporte médico, se necessário;  

– Comunicar à coordenação e ao SESMT;  

– Registrar o evento na ficha de ocorrência clínica;  

– Avaliar e corrigir imediatamente o fator que causou a queda.

6. Responsáveis:  

– Coordenação da clínica;  

– Equipe técnica e de limpeza;  

– SESMT / Comissão de Biossegurança;  

– Todos os usuários devem ser corresponsáveis pela prevenção.

7. Referências:  

– NR 17 e NR 32 – Normas de Segurança em Saúde;  

– Diretrizes ANVISA para Segurança do Paciente;  

– Manual de Biossegurança FOUSP;  

– Diretrizes ONA – Gestão de Riscos e Segurança do Paciente.