| Procedimento Operacional Padrão BIOSSEGURANÇA Risco de queda | Código POP-BIOSSE-006 | ||
| VERSÃO 1.0 | |||
| Elaborado por: | Andréa Lusvarghi Witzel, Camila Vieira Esteves E Igor Studart Medeiros | Data: | 05/04/2025 |
| Revisado por: | Igor Studart Medeiros | Data: | 16/05/2025 |
| Aprovado por: | Escritório de Qualidade | Data: | 08/08/2025 |
| Próxima revisão: | Anualmente ou quando necessário | ||
| Assinatura: | |||
Risco de queda
1. Objetivo:
Estabelecer diretrizes para prevenção, identificação e resposta a situações de risco de queda nas dependências clínicas, visando a segurança de pacientes, discentes, docentes, técnicos e visitantes.
2. Abrangência:
Aplica-se a todas as pessoas que circulam e atuam na clínica da FOUSP.
3. Situações de risco frequentes:
– Piso molhado ou escorregadio;
– Fios e equipamentos desalinhados no trajeto;
– Falta de sinalização em desníveis ou escadas;
– Calçados inadequados (abertos ou escorregadios);
– Pacientes com mobilidade reduzida ou tontura;
– Mobiliário instável ou mal posicionado;
– Áreas em manutenção ou construção.
4. Procedimentos de prevenção:
a) Diariamente (antes do início dos atendimentos):
– Verificar condições do piso e sinalizar áreas molhadas;
– Organizar cabos, extensões e equipamentos fora do trajeto;
– Garantir iluminação adequada nos ambientes;
– Manter corredores desobstruídos;
– Confirmar a estabilidade de cadeiras, mochos e suportes;
b) Durante o atendimento:
– Acompanhar pacientes com mobilidade reduzida;
– Orientar sobre calçados adequados;
– Auxiliar o posicionamento em cadeiras e a saída da cadeira odontológica;
– Evitar distrações ao caminhar nas áreas clínicas;
5. Em caso de queda:
– Prestar assistência imediata e garantir segurança do local;
– Acionar suporte médico, se necessário;
– Comunicar à coordenação e ao SESMT;
– Registrar o evento na ficha de ocorrência clínica;
– Avaliar e corrigir imediatamente o fator que causou a queda.
6. Responsáveis:
– Coordenação da clínica;
– Equipe técnica e de limpeza;
– SESMT / Comissão de Biossegurança;
– Todos os usuários devem ser corresponsáveis pela prevenção.
7. Referências:
– NR 17 e NR 32 – Normas de Segurança em Saúde;
– Diretrizes ANVISA para Segurança do Paciente;
– Manual de Biossegurança FOUSP;
– Diretrizes ONA – Gestão de Riscos e Segurança do Paciente.