Procedimento Operacional Padrão – Área – Biossegurança – RISCO DE QUEIMADURAS COM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS  – POP-BIOSSE-009

Procedimento Operacional Padrão  
BIOSSEGURANÇA  
Risco de queimadura com equipamentos elétricos
Código POP-BIOSSE-009
VERSÃO 1.0
Elaborado por:Andréa Lusvarghi Witzel, Camila Vieira Esteves e Igor Studart MedeirosData:05/04/2025
Revisado por:Igor Studart MedeirosData:16/05/2025
Aprovado por:Escritório de QualidadeData:08/08/2025
Próxima revisão:Anualmente ou quando necessário
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Risco de queimadura com equipamentos elétricos

1. Objetivo:  

Estabelecer medidas preventivas e de resposta ao risco de queimaduras térmicas causadas pelo uso inadequado de equipamentos elétricos na clínica.

2. Abrangência:  

Aplica-se a todos os usuários da clínica que operam equipamentos elétricos odontológicos.

3. Fontes de risco:  

– Canetas de alta/baixa rotação superaquecidas;  

– Termocautérios, fotopolimerizadores,  aparelho de periodontia, lamparinas, etc;  

– Cabos desgastados ou conexões mal encaixadas;  

– Contato com peças ainda quentes.

4. Procedimentos preventivos:  

– Verificar as condições dos cabos e conexões antes do uso; 

– Não encostar em pontas metálicas aquecidas durante ou logo após o uso;  

– Utilizar os equipamentos apenas conforme instruções do fabricante;  

– Nunca tocar partes metálicas com as mãos molhadas ou sem EPI;  

– Reportar imediatamente qualquer superaquecimento anormal.

5. Em caso de queimadura:  

– Interromper a atividade imediatamente;  

– Resfriar a área com água corrente (sem gelo ou pomadas);  

– Encaminhar ao atendimento médico, se necessário; 

– Registrar o evento em ficha de ocorrência clínica;  

– Avaliar e isolar o equipamento envolvido.

6. Responsáveis:  

– Responsável clínico;  

– Comissão de Biossegurança;  

– Setor de manutenção técnica;

7. Referências:  

– NR 10 e NR 32;  

– Manual de Biossegurança FOUSP;  

– Diretrizes ONA – Segurança Ocupacional.