| Procedimento Operacional Padrão BIOSSEGURANÇA Risco de queimadura com equipamentos elétricos | Código POP-BIOSSE-009 | ||
| VERSÃO 1.0 | |||
| Elaborado por: | Andréa Lusvarghi Witzel, Camila Vieira Esteves e Igor Studart Medeiros | Data: | 05/04/2025 |
| Revisado por: | Igor Studart Medeiros | Data: | 16/05/2025 |
| Aprovado por: | Escritório de Qualidade | Data: | 08/08/2025 |
| Próxima revisão: | Anualmente ou quando necessário | ||
| Assinatura: | |||
Risco de queimadura com equipamentos elétricos
1. Objetivo:
Estabelecer medidas preventivas e de resposta ao risco de queimaduras térmicas causadas pelo uso inadequado de equipamentos elétricos na clínica.
2. Abrangência:
Aplica-se a todos os usuários da clínica que operam equipamentos elétricos odontológicos.
3. Fontes de risco:
– Canetas de alta/baixa rotação superaquecidas;
– Termocautérios, fotopolimerizadores, aparelho de periodontia, lamparinas, etc;
– Cabos desgastados ou conexões mal encaixadas;
– Contato com peças ainda quentes.
4. Procedimentos preventivos:
– Verificar as condições dos cabos e conexões antes do uso;
– Não encostar em pontas metálicas aquecidas durante ou logo após o uso;
– Utilizar os equipamentos apenas conforme instruções do fabricante;
– Nunca tocar partes metálicas com as mãos molhadas ou sem EPI;
– Reportar imediatamente qualquer superaquecimento anormal.
5. Em caso de queimadura:
– Interromper a atividade imediatamente;
– Resfriar a área com água corrente (sem gelo ou pomadas);
– Encaminhar ao atendimento médico, se necessário;
– Registrar o evento em ficha de ocorrência clínica;
– Avaliar e isolar o equipamento envolvido.
6. Responsáveis:
– Responsável clínico;
– Comissão de Biossegurança;
– Setor de manutenção técnica;
7. Referências:
– NR 10 e NR 32;
– Manual de Biossegurança FOUSP;
– Diretrizes ONA – Segurança Ocupacional.