| Protocolo Institucional BIOSSEGURANÇA SESMT FOUSP | Código PTC-BIOSSE-010 | ||
| VERSÃO 1.0 | |||
| Elaborado por: | Andréa Lusvarghi Witzel, Camila Vieira Esteves e Igor Studart Medeiros | Data: | 05/04/2025 |
| Revisado por: | Igor Studart Medeiros | Data: | 16/05/2025 |
| Aprovado por: | Escritório de Qualidade | Data: | 08/08/2025 |
| Próxima revisão: | Anualmente ou quando necessário | Página 1 de 5 | |
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PROTOCOLO INSTITUCIONAL – SESMT FOUSP: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
1. Objetivo do protocolo
2. Atribuições do SESMT na FOUSP
3. Implementar rotinas da NR 32 (Segurança em serviços de saúde)
4. Ações e Funções Adaptadas
5. Fluxo de Atendimento a Acidentes e Incidentes
6 Treinamentos e Prevenção (Obrigatórios)
7. Comunicação de Riscos
8. Relacionamento com CIPA, Biossegurança e Coordenação Clínica
9. Documentos e registros obrigatórios
10. Referências normativas (NRs, ONA, ANVISA, etc.)
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes para atuação do SESMT na prevenção, monitoramento e resposta a riscos ocupacionais e clínicos na Faculdade de Odontologia da USP (FOUSP), com foco na saúde e segurança de docentes, discentes, técnicos e demais colaboradores.
A SESMT é totalmente aplicável para a Odontologia, especialmente em ambientes dos atendimentos das clínicas da FOUSP.. A atuação do SESMT é exigida pela NR 4 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho), e deve ser adaptada à realidade e aos riscos da prática odontológica.
2. Atribuições do SESMT
– Monitorar e gerenciar riscos ocupacionais (biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e de acidentes);
– Elaborar e atualizar laudos técnicos, como LTCAT e PPRA (agora PGR);
– Apoiar na implementação das normas da NR-32 e NR-17;
– Supervisionar o uso de EPIs e ergonomia nos ambientes clínicos e laboratoriais;
– Investigar e registrar acidentes de trabalho;
– Apoiar ações de biossegurança, em conjunto com a Comissão de Biossegurança;
– Realizar treinamentos periódicos obrigatórios.-
3.. Composição do SESMT (proporcional ao número de funcionários)
Mesmo com quadro pequeno, é possível contar com:
– Técnico em segurança do trabalho (essencial)
– Médico do trabalho (por convênio ou consultoria)
– Engenheiro de segurança (se necessário)
– Enfermeiro do trabalho (em instituições maiores)
4 Ações e Funções Adaptadas
– Implantar e fiscalizar uso correto de EPIs (NR 6)
– Implementar rotinas da NR 32 (Segurança em serviços de saúde)
– Controlar imunização (Hepatite B, COVID-19, etc.)
– Elaborar PGR, PCMSO e realizar análise ergonômica (NR 1, 7 e 17)
– Investigar acidentes com perfurocortantes e outros
– Capacitar a equipe com treinamentos obrigatórios
– Monitorar saúde mental e riscos psicossociais
– Integrar com a Comissão de Biossegurança da clínica
5. Fluxo de Atendimento a Acidentes e Incidentes
1. Primeira resposta no local (equipe clínica)
2. Acionamento do SESMT via dirfo@usp.br institucional ou presencial
3. Avaliação do evento e encaminhamento (notificação escritório de qualidade)
4. Registro e análise do evento para medidas corretivas/preventiva—
6 Treinamentos e Prevenção (Obrigatórios)
– Uso e descarte correto de EPIs
– Ergonomia aplicada à Odontologia
– Prevenção de acidentes com perfurocortantes
– Primeiros socorros e resposta a emergências clínicas
– Manipulação segura de produtos químicos
7. Comunicação de Riscos
– Canal direto entre SESMT, coordenação clínica e biossegurança para avaliação de riscos emergentes
– Relatórios periódicos de não conformidades e recomendações técnicas
– Avaliações técnicas em novas aquisições de equipamentos
8. Integração com outras comissões
– CIPA: acompanhamento das ações e reuniões mensais
– Comissão de Biossegurança: apoio técnico e conjunto na construção de POPs
– Escritório de Qualidade: monitoramento da execução de medidas preventivas
9. Registros e Documentos
– Ficha de ocorrência ocupacional na área das notificações Via Sistema Romeu
– Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)
– Inventário de riscos
– Certificados de treinamentos
– Registro de entrega de EPI
– Laudos ocupacionais (PCMSO, ASO, etc.)
10 . Referências Normativas
– Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde
– NR 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
– NR 17: Ergonomia
– NR 7: PCMSO
– Diretrizes da ONA – Segurança do Paciente e Gestão de Risco (níveis 1 a 3)
– Manual de Biossegurança FOUSP
– ANVISA – RDC 222/2018 (resíduos de serviços de saúde)